Já foi publicada em Diário da República a Lei que define o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida, nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19. Relacionado com este assunto poderá encontrar e solicitar, através do Portal da Habitação, os apoios disponíveis por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).